terça-feira, 18 de agosto de 2009

Tirando Duvida Sobre Direito

Caros leitores, esta postagem tem a finalidade de apontar falhas na utilizaçao da lei 95/2007 que versa sobre o crime de DESERÇAO. A maioria dos processos sobre deserçao que culminaram na exoneraçao tem um motivo em comum: "Os Pms so foram exonerados porque se apresentaram a PM ou foram presos apos a vigencia da lei 95/2007". Bem, olhando deste prisma, observamos que a lei 95/2007 nao trata de prazo de carencia para a apresentaçao dos Pms desertores e sim do prazo de vacancia da lei que no caso foi de 90 dias. Isso implica que houve uma ma interpretaçao, pois os Pms que voltaram antes da vacancia da lei nao foram punidos com exoneraçao e e certo que cometeram o mesmo crime tipificado no codigo penal militar. Uma outra situaçao observada e que em atendimento ao principio da recepçao, os regulamentos disciplinares aprovados por meio de decretos foram recebidos pela nova ordem constitucional, como ocorreu com o Codigo penal, Codigo Processo Penal Militar e outros diplomas legais. O fato destes diplomas legais terem sido recepcionados nao significa que possam sofrer modificaçoes em descordo com o previsto na Constituiçao Federal. Esse entendimento fica evidente quando se analisa as modificaçoes que ocorreram na lei penal. O codigo penal foi posto em vigencia por meio de um decreto lei, que nao e uma lei no sentido tecnico da palavra, mas que foi recepcionado pela CF de 1988. Mas, qualquer modificaçao a este diploma legal somente pode ser feita por meio de lei federal aprovado pelo congresso nacional e nao por decreto, medida provisoria, lei delegada ou qualquer outro instrumento previsto no texto constitucional. O mesmo principio se aplica ao CP, CPPM que foram postos em vigencia por meio de decreto lei, mas como foram recepcionados, somente podem ser modificados por meio de uma lei federal. A esse respeito nao existe nenhuma divergencia doutrinaria e jurisprudencial e portanto como se explica os equivocos que vem ocorrendo na area dos regulamentos disciplinares. Entao subentende-se que se o CP, CPPM diz que o desertor sofrera pena de ate 02 anos de detençao porque a PMMG embasada na LC 95/2007 muda essa puniçao para exoneraçao de cargos? Diz as leis que nenhuma pessoa podera ser punida por um crime duas vezes. A lei nao se fala em esferas administrativas ou Penais. Se os Praças foram julgados pela Justiça Militar e apenados com penais variaveis porque a PM pune novamente esses militares com a exoneraçao de seus cargos? E quanto a ofensa a honra e o decoro da classe. O conceito de honra, pundonor e decoro sao abstratos, relativos e pessoal: O que um individuo considera desonroso ou indecoroso, pode nao o ser para os demais. Assim verifica-se que a autoridade militar nao tem sequer titularidade para preencher o tipo disciplinar contido na norma. Mas sera que as normas contidas nos regulamentos disciplinares das Policias Militares dos Estados membros da federaçao foram recepcionadas pelo novo contexto constitucional, e se encontram consonancia com o disposto nos preceitos que tratam dos direitos e garantias fundamentais do cidadao? Portanto, com fundamento no disposto no Art. 5º, insiso Lxl da CF, pode-se afirmar que os novos regulamentos editados por meio de decretos estaduais expedidos pelos chefes do poder executivo e os regulamentos que foram alterados por meio de decreto, violam flagrantemente o disposto na CF sendo normas inconstitucionais que devem ser retiradas do ordenamento juridico na forma prevista para esse procedimento. A lei 95/2007 tem como maxima puniçao a exoneraçao do cargo. Em todo processo seja ele penal ou administrativo a de se observar causas atenuantes para a diminuiçao da pena dos reus quando provado sua culpa. Porque a PMMG nao leva em conta ficha funcional de seus militares para reduçao da aplicaçao da pena? Sera que uma vida de bons serviços prestados nao e atenuante para a corporaçao? Senhores, essas sao alguns pontos que poderao ajudar os PMs que estao submetidos ao PADs por deserçao. Fiquem de olho neste Blog, estaremos estudando a fundo a lei para que possamos ajudar a todos os Companheiros e tambem impedir que se faça injustiça. Somos leigos em se tratando de leis mas estaremos abertos a qualquer opiniao e exclarecimentos. Fiquem com Deus e que Ele os acompanhem por onde forem!

8 comentários:

  1. Lembro ao militares e leitores, que a lei complementar 095, que transformou o crime em transgressão disciplinar, que abriu brecha para a demissão tramitou nas comissões da assembléia legislativa, e obviamente pela comissão de segurança pública, cujo presidente é o nosso pseudo representante, Deputado Sgt Rodrigues,que para sua aprovação deve ter feito um excelente acordo com o Comando da PM.
    Depois não adianta vir com discurso de que não sabia ou que acreditava que o comando não iria caçar os desertores.
    Acordem PMs, este deputado a muito que somente negocia com os poderosos e, na defesa de seus interesses.
    Precisamos abrir os olhos que as eleições estão aí.

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  2. O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) defendeu que os comandantes que promoveram as exonerações irregulares sejam responsabilizados pelas despesas financeiras geradas ao Estado. A deputada Rosângela Reis (PV) afirmou que muitos policiais desertores reincorporados à PM estão sendo punidos com transferências para municípios distantes de suas famílias.
    Publicado no site do sgt rodrigues.

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  3. isso tudo e so conversa pra boi dormir aqui em uberlnadia eles estao excluindo todos mesmo que apresentou bem antes de entrar em vigor a nova lei sao um total de 13 eles todos ficaram sabendo e nao divulgou so estao divulgando porque porque entrou outros interesses.agora estao envolvendo militares que apresentou depois da lei falaram que nao tinha como fazer nada,e quando surgiu uma conversa de 300 desertores de gv pra apresentarem ai eles mudaram o discurso,porque agora ja envolve muitos votos ne,se nao aqui em uberlandia os militares foram massacrado pelo cel robson nogueira que gritou dentro de uma faculdade que iria independente de lei excluir, e conseguiu ou seja na pm independente de codigo de etica quem manda ainda sao os coroneis se eles falarem que vao excluir algum determinado militar eles conseguem jogar ele e um pad ai vcs ja sabem o final..volta rdpm sinto sua falta...

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  4. Sou um ex desertor e fui demitido no pad,espero realmente que nossos representantes possam fazer algo p/ nos ajudar.onde esta o principio da irretroatividade das leis? o crime de desercao se configura com oito dias corridos de falta ao servico.nesse momento se configura o crime e nao dali a quatro ,cinco ou seis anos.crime continuado????nao creio!!!!!!!!!!!

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  5. Sou ex desertor estou sendo submetido ao Pad e todos dizem so um miligre pode te dar a permanencia sei que Deus e poderoso para operar este miligre,por que ja me disseram inclusive oficiais que um coronel comandante de RPM fala que ele se faz valer das 3 gemadas que tem para colocar na rua os desertores e que sob seu comando nao fica um na ativa ele poe todos na rua,vejam o quanto eles sao arbitrarios onde esta o amplo direito de defesa?Que e falado no processo,sera que o CMT da RPM esta acima da justiça militar?Lembrando que o deputado SGT RODRIGUES se esta onde esta hoje foi com nosso apoio e tambem teve o disprazer de ter passar por aquela situaçao em 97,caro Deputado lembre-se do passado hoje e nos que estamos passando por esta situaçao de ficarmos sem nosso emprego,nao estou cobrando do deputado mas lembre que um dia VªEªestava sem o seu trabalho,sei que o senhor esta lutando pela classe.deixo esta indagaçao aos coroneis que lerem isto,Quanto dura um imperio?Hoje vcs reinam cometem abusos amanha pertencem a Deus,lembren-se somos funcionarios da mesma empresa e vcs sabem muito bem contra quem devemos lutar.

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  6. Quanto ao questionamento da Leis, interposto pelo companheiro Sgt Elias, esclareço o seguinte:
    A exclusão que está ocorrendo é via Administrativa e não penal. O que pode ocorrer de duas formas, uma quando a Justiça Militar decreta a perda da Graduação, nos crimes com pena superior a 02 anos e outra é quando via procedimento adminstrativo á ADM(policia militar, policia civil, secretaria da educaçao) decide que determinado servidor em virtude do cometimento de alguma falta, não pode permanecer no serviço público.
    __O que acontece com desertores, no momento é pela via administrativa.
    __Deve ser levado em conta, é que para submeter alguem ao PAD, ele precisa cometer uma transgressão disciplinar( aquelas elencadas nos art. 12, 13 e 14). Se o militar estiver no conceito A ele pode ser submetido ao Pad, desde que ele cometa fato grave que atente a honra e o decorro da Classe.
    __Ou seja tem que ter a combinação dos artigos citados com o Art. 64 do Cedm.
    __Continuando o racíonio, vejamos um PM que ao desertar comete 08 faltas ao serviço, decorridos 02 anos( tempo de pescrição para falta grave) não PODE SER SUBMETIDO AO PAD por falta de amparo legal, vamos ficar atentos pessoal e lutar.

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  7. Continuando o Comentario acima.
    Aqui em Valadares nenhum desertor que apresentou antes da lei foi exonerado, então mais um motivo para GANHAR a causa na justiça, haja visto que a Administração não pode de maneira alguma decidir de maneira diferente sobre assunto igual.
    VAMOS fICAR ATENTOS.( PRAÇA SILVA )

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  8. SGT SOU SOLIDARIO AO SENHOR, E TAMBEM SOU UM EX DESERTOR, FUI EXONERADO TEM 2 MESES, ENTRE EM CONTATO, JUNTOS SEREMOS FORTE E UNIDOS INVENCIVEL.
    BOYZZMAN@HOTMAIL.COM
    MEU BLOG E:
    http://blogdocaboclaudiosantos.blogspot.com/

    ABRAÇOS

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